FINANCEIRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
Histórico: Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
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